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17/04/2026 | 10:55

Goiás regulamenta compensação ambiental por impactos à fauna

O governo de Goiás regulamentou o procedimento de compensação ambiental por impactos negativos à fauna silvestre decorrentes da supressão de vegetação nativa. A medida estabelece critérios claros para o cálculo dos valores e define a destinação dos recursos arrecadados.

A instrução normativa, publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), disciplina a conversão de impactos ambientais considerados não mitigáveis em compensação financeira. A regra se aplica a casos de desmatamento em áreas inferiores a 500 hectares, com ou sem licença ambiental.

De acordo com a norma, o valor da compensação será calculado com base na extensão da área desmatada e no percentual de cobertura vegetal do município afetado. Em situações que envolvam mais de um município, será considerado o menor índice de cobertura vegetal para definição dos parâmetros.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Conversão de Multas (FCM), também coordenado pela SEMAD. O objetivo é financiar projetos voltados à proteção, conservação, pesquisa e manejo da fauna silvestre, fortalecendo ações ambientais no estado.

A regulamentação estabelece ainda que o pagamento da compensação deve ser realizado em até 120 dias, por meio de instrumento definido pelo órgão ambiental. Em caso de inadimplência, o responsável poderá sofrer medidas administrativas e sanções previstas na legislação vigente.

Além disso, o texto prevê que os recursos do fundo serão destinados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, selecionadas por meio de edital, com critérios estabelecidos pela própria secretaria.

Com a medida, o estado busca dar maior previsibilidade e efetividade à compensação ambiental, garantindo que impactos à fauna sejam revertidos em investimentos para a conservação e o equilíbrio dos ecossistemas.
 
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