Reforma tributária deve impactar preços da soja a partir de 2027; atenção ao valor líquido é fundamental
formação dos preços da soja no mercado brasileiro passará por profundas transformações a partir de 2027 com a entrada em vigor da reforma tributária. Diante das novas regras, os produtores rurais precisarão direcionar a atenção ao valor líquido efetivamente recebido na venda, e não apenas à cotação bruta anunciada na moega ou nos portos.
De acordo com Leonardo Machado, gerente de desenvolvimento de mercado, o efeito da transição sobre a rentabilidade no campo dependerá diretamente do enquadramento fiscal de cada propriedade e do detalhamento dos contratos de comercialização.
Entenda a dinâmica da CBS na simulação de venda
A principal mudança decorre da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Em simulação apresentada pelo especialista, utiliza-se uma alíquota de referência estimada em 11,3% (ainda pendente de regulamentação definitiva), aplicando-se o desconto de 60% previsto para produtos agropecuários in natura. Com o benefício, a alíquota efetiva aplicada à operação seria de 4,52%.
A forma como esse tributo será inserido no contrato altera significativamente o resultado financeiro:
Imposto embutido no preço fixado: Em uma saca negociada a R$ 120,00 com a CBS já inclusa, o tributo corresponderá a R$ 5,19. O valor líquido que fica com o produtor passa a ser de R$ 114,81 por saca.
Imposto acrescido ao preço: Se o contrato prever o repasse do tributo ao comprador ("por fora"), o comprador pagará R$ 125,42 pela saca, mantendo a receita bruta pretendida pelo agricultor.
Para exemplificar o peso dessa negociação, a diferença de R$ 5,19 por saca representa R$ 311,4 mil em uma área de 1.000 hectares (considerando uma produtividade média de 60 sacas/ha). Especialistas ressaltam que o valor é meramente ilustrativo e não configura perda automática, dependendo da margem de negociação entre as partes.
Opção por não contribuinte e crédito presumido
A legislação prevê regras diferenciadas para produtores rurais pessoa física com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Quem se enquadrar nesse limite poderá optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS.
Nessa hipótese, o comprador (trading ou indústria) que adquirir a produção dessa propriedade poderá ter direito a um crédito presumido, fator que tende a influenciar o preço final oferecido no balcão e aumentar a competitividade do pequeno e médio produtor.
Recomendações para a safra 2026/27
Antes de fechar os compromissos para a safra 2026/27 com entrega prevista para 2027, Machado orienta que o produtor tome as seguintes precauções:
Revisão Contratual: Analisar minuciosamente as cláusulas dos contratos futuros para definir como os novos tributos serão calculados e faturados;
Aproveitamento de Créditos: Avaliar o direito ao ressarcimento de créditos sobre insumos, fertilizantes e máquinas agrícolas;
Apoio Contábil: Consultar especialistas para verificar a melhor opção de enquadramento fiscal da propriedade (pessoa física ou jurídica);
Foco no Valor Líquido: Ao comparar propostas e cotações de mercado, considerar sempre o valor líquido que entrará no caixa da fazenda após todos os descontos tributários.