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08/01/2020 | 12:23

Cadastro das propriedade de soja e algodão - INDEA - MT

Produtores rurais das culturas soja e algodão no Estado de Mato Grosso, deverão ficar atentos aos prazos para realização do cadastro das propriedades. 

As instruções normativas presentes no cadastro visam das medidas fitossanitárias para controle de Ferrugem Asiática e Bicudo-do-Algodoeiro no Estado de Mato Grosso.

O cadastro ou atualização das propriedades com plantio de soja e/ou algodão no Estado de Mato Grosso deverá ser realizado anualmente através do sistema eletrônico  disponibilizado pelo INDEA-MT http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/

Prazo:

Para a cultura da soja o prazo final para cadastro, deve ser ao término do plantio da lavoura, não podendo de forma alguma ultrapassar o dia 15 de fevereiro.

Já para aqueles que realizam o plantio de algodão, o cadastro deverá ser preenchido após o término do plantio, não ultrapassando a data de 15 de março para as propriedades produtoras de algodão. 

Novidade:

A partir da Safra 2019/2020 as propriedades que já são cadastradas, não precisarão mais lançar todos os dados novamente  no SISDEV, o sistema do INDEA foi alterado atendendo a solicitação da FAMATO e todos os dados já cadastrados serão buscados automaticamente, o produtor deverá somente atualizar as informações referente a data de plantio, variedades utilizadas na safra e os dados das sementes nos prazos estipulados para cada cultura, bem como informar o aumento ou redução de área ou qualquer outra alteração que houve em relação ao cadastro anterior. 

Observação: O produtor deverá continuar fornecendo o croqui da lavoura com as coordenadas geográficas dos talhões sempre que solicitado pela fiscalização.

 
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