Família relata triste desocupação de terras no Portal da Amazônia; Vídeo
No inicio deste mês de abril, cerca de 60 famílias foram obrigadas a desocuparem as terras pela quais residiam a mais de 20 anos na região do Araguaia. A ação conduzida judicialmente, aprovou a desocupação da gleba Portal da Amazônia, localizada entre os municípios de Vila Rica e Confresa.
A equipe do site Repórter Agro esteve em contato com uma das famílias atingidas pela desocupação da área, que passa por um processo de reintegração de posse por uma empresa do Estado de São Paulo.
Segundo a entrevistada, a desocupação foi composta de diversas injustiças, pois de acordo com o que a Juíza que determinou a ação tinha estabelecido na medida,” aquelas famílias que não tinham outro local para ficar, poderiam permanecer em suas residências neste momento de pandemia, já que o índice de contaminação está muito alto”, logo, seriam poucas famílias que teriam desocupado a área naquele momento, apenas os grandes fazendeiros, que possuem outras terras, residências e recursos financeiros, diferente da grande maioria dos moradores da área, pertencentes a agricultura famílias com baixo poder aquisitivo. No entanto a medida não foi adotada.
Ainda de acordo com a mesma, os prazos estabelecidos para desocupação foram muito curtos, cerca de 48 horas para remoção de tudo que pertencia as famílias (moveis, carros, maquinários, animais, etc...). Nesta mesma ação promessas por parte dos agentes não foram cumpridas, como deslocamento de mudanças, demora na busca pelos animais das famílias, entre outras.
Muitos animais como bovinos e equinos acabaram morrendo dentro dos currais, devido fome e sede, uma vez que depois de presos não era permitido solta-los novamente a pasto. As mortes foram consequência dos atrasos de veículos para remoção dos animais.
Decorrer do caso
O processo segue em ação judicial, uma vez que, a defesa dos moradores da área apresenta provas em que relatam que estas terras pertencem de fato aos moradores, já a matricula apresentada pela empresa responsável pela desintegração não seria naquela presente área onde ocorreu a ação.
A carta precatória que previa o termino da desocupação para o dia 08 de abril, teve prorrogação de 4 dias, no entanto ainda existem famílias na área e que não removeram os pertences pessoais. Toda via, a medida disposta pela empresa vencedora da ação, diz que a partir de agora, nada pode ser removido da área.
Confira alguns registros de momentos da desocupação;