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16/06/2021 | 08:47

Juíza autoriza ‘arrombamento’ de imóvel para recuperação de 4,8 mil sacas de soja

A Juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Dra. Patrícia Cristiane Moreira deu decisão contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, ordenando a devolução de 4.800 sacas de soja para a empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários.

A pretensão fundamenta-se no crédito decorrente de Cédula de Produto Rural registrada no Cartório do 1º Ofício de Canarana, bem como na confissão de dívida assinada. O executado da ação principal, Sr. Cleber Toniazzo, depositou no armazém Delai Armazéns Gerais, 17.360 sacas de soja como pagamento à embargante Fattoria pelas cédulas de produto rural e confissão de dívida, inexistindo no local a soja em nome do executado Cléber. A Fattoria comprovou a posse sobre a soja entregue por terceiros. A juíza determinou a reintegração de posse da soja em favor da embargante no dia 09 de junho, onde, com a resistência da Sinagro em devolver a soja, foi determinado o arrombamento do imóvel no dia 14 de junho.

A  ação inicial foi uma execução da Sinagro em face de Cléber Toniazzo, porém, de forma equivocada foram carregadas 4.800 sacas de soja pertencentes à Fattoria.
 
Representada por uma banca de advogados, a Fattoria entrou com uma ação provando a propriedade das 4.800 sacas de soja. A juíza do caso determinou o arrombamento do armazém da Sinagro em Canarana para assegurar o retorno da soja à Fattoria. Isso ocorreu nesta segunda-feira, 14 de junho em Canarana. As informações foram confirmadas pelo advogado Tarcisio Cardoso Tonhá Filho.

Frange Advogados 
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