Artigo originalmente publicado no Broadcast Agro, da Agência Estado.
Em julho de 2023, foi aprovada a reforma tributária com o propósito de simplificar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil.
Essa reforma reuniu cinco impostos em um único: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). E, propôs uma estrutura de alíquotas com a finalidade de reduzir os preços dos produtos essenciais da cesta básica.
A ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) defende a isenção abrangente e nacional dos itens que compõem a cesta básica.
Como funcionará a reforma tributária
A reforma tributária tem como objetivo promover a transparência e simplificar a arrecadação de tributos, tendo em vista a complexidade do atual sistema tributário nacional, que figura entre os mais intricados do mundo.
Prevê que essa reforma possa resultar em ganhos econômicos significativos, uma vez que a redução das cargas tributárias pode estimular o crescimento econômico, potencializando uma possível elevação na arrecadação em longo prazo, em virtude do aumento da produtividade.
A proposta contempla a extinção de cinco impostos: IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Dessa forma, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), reunirá os tributos mencionados.
O IVA adotará o modelo IVA Dual, composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), responsável por substituir os tributos federais IPI, PIS E COFINS; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para substituir os tributos estaduais e municipais ICMS e ISS. As alíquotas dos tributos serão estabelecidas em uma faixa entre 25,5% e 27,5%.
A transição, para o término dos cinco tributos em direção ao IVA, está programada para ocorrer entre os anos de 2026 e 2032. O processo de transição seguirá o seguinte cronograma.
• 2026: cobrança inicial para teste de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS;
• 2027: IVA entra em vigor, PIS e COFINS são extintos;
• 2029: aumento do IVA e redução dos tributos ICMS e ISS;
• 2033: extinção dos cinco impostos.
Haverá três categorias de alíquotas: padrão, reduzida e alíquota zero. As últimas duas serão aplicadas a produtos essenciais para atender às necessidades básicas da população, com intuito de reduzir seu custo.
Além disso, estão sendo estudadas outras estratégias, como o sistema de cashback, que implica na devolução de parte dos impostos para pessoas físicas.
Propostas da ABRAS
A instituição da cesta básica foi estabelecida por meio da Lei no.135, promulgada através do Decreto Lei no.399 em 30 de abril de 1938, por Getúlio Vargas.
O propósito era estabelecer o salário-mínimo com base nas exigências básicas de moradia, alimentação, transporte, vestuário, higiene e lazer, adaptadas conforme a região.
Para determinar o salário-mínimo, foram conduzidos estudos para reunir uma lista de alimentos que integrariam a cesta básica, como também quantidades balanceadas de nutrientes. O objetivo era garantir o suficiente para o sustento e que promovesse a saúde do indivíduo e de sua família.
Dada a importância para as classes menos favorecidas e a preocupação com a possível diminuição ou estagnação do consumo, a ABRAS advoga pela isenção de impostos da cesta básica, e listou 38 itens, incluindo carne bovina, suína, de frango, peixes, laticínios e cereais, entre outros.
Além disso, a Associação sustenta que a isenção tributária da cesta básica resultaria em um aumento de 8,6% no consumo e uma redução do preço médio em 7,9%.
Nesse sentido, a ABRAS discorda do plano proposto na reforma tributária, que envolve taxas reduzidas com cashback.
De acordo com a Associação, esse plano terá o efeito de restringir o consumo entre os estratos sociais mais pobres, dado que uma alíquota de 40,0% do IVA, implicará em um aumento no valor de produtos hoje isentos.
E, ao considerar o cashback, a ABRAS alega que os indivíduos de menor poder aquisitivo continuarão a arcar com os custos elevados dos alimentos até que ocorra a devolução dos impostos, sem que haja um plano claro para a implementação desse mecanismo.
Ainda, realizou uma análise que revela que 64,0% dos impostos recolhidos sobre a cesta básica são pagos pelas classes mais baixas, enquanto apenas 5,0% dos impostos são pagos pelos mais ricos.
Conclusão
Apesar dos estudos e dos argumentos apresentados pela Associação Brasileira de Supermercados em defesa da isenção exclusiva dos produtos da cesta básica, e diante da possibilidade levantada de que os mais pobres possam deixar de consumir certos produtos, como as proteínas de origem animal, o governo determinou que tais proteínas não estarão isentas de impostos, mas farão parte da chamada “cesta básica estendida”, sujeitas a uma alíquota de 10,6%.
Ademais, o sistema de cashback conta com retorno de 20,0% destinados aos mais necessitados, juntamente com uma redução de 60% no imposto sobre as carnes.
Vamos ver o que acontecerá.