O Governo de Mato Grosso estendeu o prazo para adesão ao REFIS Extraordinário III, facilitando a regularização de débitos tributários com condições especiais para os produtores rurais.
O que pode ser parcelado?
- ICMS e ICM
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- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
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- IPVA (somente débitos sob gestão da PGE/MT)
O programa abrange fatos geradores até 30/06/2024, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, incluindo débitos que estejam em parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
Condições especiais:
- Pagamento em até 60 parcelas
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- Descontos de até 100% nas multas e 40% nos juros para débitos com fatos geradores até 31/12/2018, no pagamento à vista
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- Até 40% de desconto em juros e multas para os demais débitos
Prazo final para adesão: 30 de junho de 2025
Para aderir, acesse o site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) ou procure uma unidade da PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Aproveite essa oportunidade para ficar em dia com o Estado e garantir a saúde financeira da sua propriedade! 🚜💰