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Notícias / Agronegócios

06/10/2026 | 11:30

Produtor compra fazenda em leilão judicial e pode perder propriedade sem nunca ter sido citado no processo

Pecuarista de 74 anos arrematou imóvel por R$ 5,01 milhões em 2014, recebeu a posse por determinação da Justiça e administra a propriedade há quase 12 anos; agora, ordem judicial determina sua retirada e entrega da área ao INCRA

redação Repórter Agro com ASCOM


A defesa sustenta que o prazo é insuficiente diante da dimensão do rebanho e da logística necessária para sua retirada, que envolve guias de trânsito animal, transporte e disponibilidade de pastagem em outra propriedade. Também questiona o fato de bens e benfeitorias do produtor, que não são objeto da ação da União, ficarem sob controle do órgão que receberá a posse.

O caso envolve ainda a destinação da área para reforma agrária. Existe um projeto de assentamento chamado Recanto das Araras, associado a cerca de 150 famílias. A defesa, porém, aponta que o próprio INCRA realizou vistoria na região em 2012 e concluiu que 80,72% da área apresentava solos que não permitiam exploração agropecuária, manifestando-se contra sua destinação para reforma agrária. O laudo está nos autos desde 2016.

Em 17 de setembro de 2026, Nodari e sua esposa, Maria de Fátima, apresentaram embargos de terceiro na 2ª Vara Federal de Cáceres, pedindo a suspensão da ordem de imissão. A liminar foi inicialmente negada sob o argumento de que não estaria comprovada a posse anterior à ação. No dia seguinte, a defesa juntou o auto judicial de imissão de 2014, que comprova a entrega da posse ao produtor. O pedido de reconsideração permanece pendente.

A defesa também apresentou agravo de instrumento no TRF da 1ª Região e pediu que a liminar seja analisada antes do prazo previsto para as contrarrazões da União, que se estende até novembro. O argumento é que, quando o recurso for analisado, a fazenda poderá já ter sido esvaziada e o rebanho retirado.

Outro ponto destacado pela defesa é que a própria Comarca de Rio Branco, que agora deve cumprir a retirada, foi a responsável por formalizar a posse de Nodari em 2014. Segundo a defesa, essa informação não havia sido levada ao conhecimento do juízo antes da expedição do novo mandado.

Para os advogados Pamela Alegria e Bruno Alegria, o objetivo da defesa não é impedir o cumprimento de uma decisão judicial, mas garantir que o produtor tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos antes de perder a propriedade que afirma ter adquirido do próprio Judiciário.

“Em nenhuma das frentes a defesa pede que o Judiciário ignore a decisão da União. Pede que ela seja suspensa até que alguém examine, pela primeira vez em onze anos, os argumentos de quem comprou a fazenda do próprio Judiciário”, afirma os especialistas.

Nodari também reforça que não pretende oferecer resistência ao cumprimento da ordem. Por orientação médica, em razão de sua condição cardíaca, não estará presente na fazenda durante a diligência. Seus filhos deverão acompanhá-la e receber os oficiais de justiça.

“Eu não estou pedindo favor. Estou pedindo o que qualquer pessoa tem direito: ser ouvido antes de perder o que comprou da própria Justiça”, afirma o produtor.

Para a defesa, o caso ultrapassa a disputa específica pela Fazenda Vale do Sol I e coloca em discussão a segurança jurídica das aquisições realizadas em leilões judiciais: se um comprador paga ao Judiciário, recebe a posse por determinação judicial e permanece no imóvel por anos, quais garantias existem caso uma ação posterior atinja o título da propriedade sem que o arrematante tenha sido chamado para se defender?

O processo tramita sob o número 0003053-60.2015.4.01.3601, na Justiça Federal de Cáceres.

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