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Notícias / Agronegócios

27/03/2020 | 13:31

Permitida pesca de emalhe por embarcações motorizadas no litoral de São Paulo

Outra condição prevista na norma é que a soma do comprimento das panagens ou redes não ultrapasse o total de 1.000 metros

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Permitida pesca de emalhe por embarcações motorizadas no litoral de São Paulo

Foto: Reprodução

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) permitiu a pesca de emalhe por embarcações motorizadas dentro de uma milha náutica da costa, no litoral de São Paulo. Segundo a Instrução Normativa nº 15/2020, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, a autorização abrange as embarcações de até 10 metros de comprimento.

Outra condição prevista na norma é que a soma do comprimento das panagens ou redes não ultrapasse o total de 1.000 metros. Com a medida, o Mapa atende a demanda do setor que se estendia desde 2015, quando a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) recebeu laudo técnico sobre a importância da medida para os pescadores artesanais do litoral de São Paulo.

A pauta foi apresentada ao extinto Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos (CPG Pelágicos Sudeste e Sul), que aprovou a medida exclusivamente para o estado de São Paulo, pois era o único que, até aquele momento, possuía embasamento técnico suficiente para permitir a medida.

Neste momento, está aberta a consulta para revisão da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre os critérios e padrões para o ordenamento da pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.

As sugestões estão sendo coletadas através do formulário digital disponível no link http://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/revisao-da-instrucao-normativa-interministerial

As contribuições, que podem ser enviadas até o dia 16 de maio de 2020, são fundamentais para o aperfeiçoamento do ordenamento pesqueiro, assegurando a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade.

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