Domingo, 15 de Março de 2026 (66) 98428-3004
informe o texto a ser procurado

Notícias / Agronegócios

26/01/2021 | 12:27

Nova lei de recuperação judicial consolida benefícios a produtores rurais

Entrou em vigor no último final de semana a Lei 14.112/2020, que atualiza legislação de falências e recuperações no Brasil.

Redação Repórter Agro com Água Boa News

Nova lei de recuperação judicial consolida benefícios a produtores rurais

Tarcísio Tonhá

Foto: Água Boa News

Produtores rurais que passam por um desequilíbrio financeiro não precisarão comprovar que possuem inscrição na junta comercial pelo período de 2 (dois) anos, como ocorre com as demais empresas, para requerer a recuperação judicial. De acordo com a Lei 14.112/2020, que entrou em vigor no último sábado (23), ficou consolidado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a atividade rural como empresarial, mesmo que não haja a criação de uma Pessoa Jurídica antecedente. 

Com a nova lei de Falências e Recuperação Judicial, ficará mais rápido o acesso dos produtores rurais ao mecanismo jurídico e com isso, além de viabilizar a renegociação dos passivos com descontos que visem viabilizar a atividade produtora, é possível blindar os bens e garantir a continuidade das atividades. O advogado Tarcísio Tonhá Filho explica que a atualização da lei facilitou a adesão à lei e garantiu o benefício legal já previsto no Código Civil ao produtor rural.

“O Código Civil era claro ao estabelecer que o produtor rural não precisava de CNPJ para ser considerando empresário rural, assim como o judiciário já vinha entendendo, mas faltava uma determinação legal para consolidar esse entendimento. Agora, com a Lei 14.112 acabou qualquer dúvida sobre o assunto. O produtor rural é empresário e pode sim usufruir da Recuperação Judicial” afirma Tonhá.

“Assim como a lei assegura ao empresário que passa por um período de dificuldades a segurança para não encerrar uma atividade completamente viável e vender sua empresa, o produtor rural agora poderá usar o instituto da recuperação judicial como garante a Lei 14.112, não precisando muitas vezes se desfazer de suas propriedades, –que são a sua empresa –, para quitar dívidas com juros abusivos e valores que só aumentam a cada renegociação.”

O presidente Jair Bolsonaro fez apenas sete vetos ao texto encaminhado pelo Congresso, entre esses pontos, foi excluída a parte do texto aprovado que previa que não se sujeitariam aos efeitos da Recuperação Judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física. De acordo com Tarcísio Filho, este item beneficiava as tradings e agentes financeiros, mas prejudicava os produtores rurais. 

“As CPRs sempre fizeram parte de todas as Recuperação Judiciais, conforme entendimento pacífico do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não há qualquer justificativa plausível para a sua exclusão, seria viabilizar à RJ do produtor rural e ao mesmo tempo tirar um dos títulos de crédito mais utilizados no meio. A tentativa foi feita com o nítido objetivo de favorecer as tradings, colocando a CPR como título excepcional, mas Bolsonaro entendeu que essa exceção não deveria ocorrer, atuando em prol dos produtores rurais.” ressalta Tarcísio Filho.

A Recuperação Judicial é um meio legal instituído pela Lei 11.101/05, que visa auxiliar empresários a superarem um momento de descompasso financeiro, tendo entre os seus principais benefícios, um desconto para pagamento de dívidas e um período de blindagem onde o Recuperando fica protegido de cobranças e execuções.

Nos últimos anos, os pedidos de Recuperação Judicial têm aumentado vertiginosamente devido ao aumento inesperado do dólar ocasionado pela pandemia do Coronavírus. Além disso, desde 2019 o Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a Recuperação Judicial de produtor rural, a qual consolidou-se com a Lei 14.112/20.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

Desenvolvido por Investing.com
Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp