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05/03/2021 | 18:05 - Atualizada em 05/03/2021 | 18:08

MP pede fechamento da BR 158 onde estão os índios Xavantes, situação delicada no Norte Araguaia

Redação Repórter Agro com Agência da Notícia

MP pede fechamento da BR 158 onde estão os índios Xavantes, situação delicada no Norte Araguaia

BR 158 - Vale do Araguaia

Foto: Tiago Seiffert

O Ministério Público Federal (MPF) garantiu na Justiça Federal o fechamento do traçado da rodovia BR-158, que corta o interior da reserva indígena Marãiwatsédé, localizada na região de Barra do Garças. 

O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araujo ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).

A ACP foi motivada pela não resolução consensual entre os entes, e inclusive foi realizada audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados em 2018. Na ocasião, o procurador ressaltou que o traçado cortando o interior da terra indígena (TI) foi uma das causas e um dos catalisadores da ocupação da área por não indígenas, bem como por novos posseiros.

Conforme a ACP, o traçado da BR-158, que intercepta de norte a sul a TI Marãiwatsédé, afeta diretamente aspectos culturais e existenciais dos povos Xavantes ali residentes. Além disso, o trânsito interno de veículos pesados, além de ocasionar a morte de espécies da fauna nativa, traz risco de acidentes para a população indígena.

O MPF argumentou também que a presença de pessoas alheias à cultura indígena no interior da TI pode gerar conflitos com os residentes. Da mesma forma, uma rodovia que serviria para escoar a produção agrícola da região, de alta demanda, embaraçaria o livre exercício da posse de terra tradicionalmente ocupada.

Nesse sentido, uma rodovia pavimentada no interior desse território facilitaria a perpetração de delitos ambientais como, incêndios e desmatamentos, que prejudicam sobremaneira as atividades de subsistência dos povos indígenas, mormente considerando que eles utilizam preponderantemente a caça para obter alimentos.

Na sentença, a Juíza Federal Danila Gonçalves de Almeida afirma que “a medida mais importante e urgente para preservar os interesses dos indígenas de forma definitiva seria a conclusão do traçado leste, extraindo o trânsito de veículos do interior da TI Marãiwatsédé”. 

Dessa forma, a União e o Dnit devem abster-se da pavimentação do trecho que corta a TI Marãiwatsédé, promover o seu fechamento e reflorestamento para garantir a recuperação ambiental. Devem também iniciar, de forma urgente, as obras referentes ao traçado leste da BR-158, respeitando, na elaboração do trajeto, as aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena.

Devem ainda, no prazo de dezoito meses, apresentar o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena, como condicionante para a licença de instalação. Em relação ao Ibama, a instituição não deve expedir licença ambiental quanto ao trajeto da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.

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