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Notícias / Agronegócios

09/05/2022 | 10:35

Contribuição Sindical Rural vence dia 22 de maio

O recurso arrecadado por meio da Contribuição Sindical Rural é aplicado na prestação de serviços aos produtores rurais.

Redação Repórter Agro com ASCOM

Contribuição Sindical Rural vence dia 22 de maio

Foto: Reprodução.

Dia 22 de maio é o prazo do vencimento da Contribuição Sindical Rural de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, ano base 2022. A contribuição fortalece a defesa dos interesses do campo e auxilia na busca de novas conquistas para o setor agropecuário. Também possibilita a promoção de mais capacitações e oportunidades para produtores rurais e suas famílias.

O diretor Administrativo e Financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Vilmondes Tomain, explica que para representar os produtores rurais e defender os seus interesses e reivindicações, o Sistema Sindical Rural necessita de fontes de recursos, entre elas está a Contribuição Sindical.

O recurso arrecadado por meio da Contribuição Sindical Rural é aplicado na prestação de serviços aos produtores rurais. A representação de classe exige uma estrutura forte e atuante. Além de atuar nesta representação, junto às lideranças políticas locais, estaduais e nacionais, é preciso conquistar o respeito do mercado. “Somente uma representação constituída de forma eficiente poderá concretizar as reivindicações do setor rural”, acrescentou o diretor.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as Federações da Agricultura dos Estados e os Sindicatos Rurais expressam e defendem as reivindicações do setor, participando de debates, comissões, acordos e convenções coletivas de trabalho, reuniões e outros foros de decisão. Além disso, o Sistema Sindical Rural é o canal indispensável para a troca de informações sobre os assuntos principais do dia a dia do produtor rural.

O cálculo – O valor da Contribuição Sindical Rural observa as distinções de base de cálculo para contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Para a pessoa física, a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, que consta no cadastro da Secretaria da Receita Federal utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já para a pessoa jurídica, a Contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel. 

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá obter a segunda via no site da CNA (www.cnabrasil.org.br) ou solicitar à Famato. Dúvidas e informações falar com a supervisora de Arrecadação, Marinete Louzeiro, pelo telefone (65) 65 3928-4498.

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