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Notícias / Agronegócios

13/03/2023 | 10:21

Sicredi doa mais de R$ 115 mil aos Fundos Municipais de Canarana e Querência

Recursos vão apoiar organizações que atuam com projetos sociais e culturais dos municípios, e decorre de leis de incentivo

Por Sicredi

Fazer a diferença na comunidade onde está inserido. Este é um dos valores inerentes do Sicredi, instituição financeira cooperativa com mais de 120 anos de história. Por esse motivo, pela sétima vez consecutiva, o Sicredi destinou parte do imposto de renda para os Fundos Municipais das cidades de Canarana (MT) e Querência (MT), fundos estes que tem o Programa A União Faz a Vida cadastrados como parceiro no desenvolvimento de projetos junto as escolas dos municípios. No total, foram mais de R$ 115 mil doados aos municípios, recursos que serão aplicados em projetos sociais.

A doação está amparada por leis de incentivo, uma renúncia fiscal em que o poder público abre mão de parte do que receberia em impostos e permite que pessoas físicas e jurídicas escolham projetos, previamente aprovados, para a destinação do recurso. Segundo o diretor executivo da cooperativa Sicredi Araxingu, Carlos Paes Machado, ações como esta são necessárias para a construção de uma sociedade mais próspera e tem o apoio da instituição financeira cooperativa.   

“Os recursos direcionados aos Fundos Municipais ficam nas cidades e são reinvestidos nas comunidades locais, auxiliando os municípios na geração de infraestrutura, apoiando com projetos sociais e desenvolvimento das ações educativas nas escolas onde o programa A União Faz a vida é ativo. Dessa forma, colocamos em prática os princípios do cooperativismo e os valores que guiam a instituição no proposito de ‘construir juntos uma sociedade mais prospera’”, afirma.

Para o fundo do município de Canarana foram destinados R$ 48.084,77, e para Querência outros R$ 67.504,42.

A destinação de parte do imposto de renda aos Fundos Municipais pode ser realizada por pessoas físicas e empresas, desde que o fundo esteja apto a receber o recurso. Para se enquadrar, a pessoa física deve declarar o imposto de renda de forma completa, e tem dedução limitada a 6% do imposto devido dentro do exercício. Já empresas, devem ser tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Os impostos que podem ser direcionados aos fundos municipais são Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre Serviços (ISS).

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