Sábado, 14 de Março de 2026 (66) 98428-3004
informe o texto a ser procurado

Notícias / Agronegócios

21/07/2023 | 11:55

Lei do Transporte Zero: pesca predatória está proibida em MT a partir de janeiro de 2024

A nova legislação sobre a pesca em Mato Grosso foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21)

Redação Repórter Agro com ASCOM

Lei do Transporte Zero: pesca predatória está proibida em MT a partir de janeiro de 2024

Foto: Governo de Mato Grosso

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. Pelo período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais estão proibidos no estado.

A nova legislação consta no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (21).

De acordo com o governo do estado, um auxílio de um salário mínimo será pago por mês aos pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O estado destaca ainda que tal auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal nº 10.779/2003.

Inserção de pescadores em programas de qualificação
Conforme o governo de Mato Grosso, além do pagamento do auxílio, também será promovida a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.

Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.

A Assembleia Legislativa deverá criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei, o aumento no estoque pesqueiro dos rios, a evolução do turismo de pesca no Estado, análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca, e avaliação do auxílio financeiro que será ofertado pelo Governo do Estado.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

Desenvolvido por Investing.com
Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp