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28/08/2023 | 08:28 - Atualizada em 28/08/2023 | 09:02

STF exige cronograma de demarcação de terra indígena ocupada por tribo isolada em MT

Gazeta Digital

STF exige cronograma de demarcação de terra indígena ocupada por tribo isolada em MT

Foto: Marcelo Camargo/ABr

Em decisão publicada no Diário de Justiça do último dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente o cronograma para a conclusão da demarcação da terra indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizada em Mato Grosso, com presença de uma tribo isolada. Foram exigidas medidas para garantir a proteção integral destes territórios.

Julgamento virtual foi concluído no último dia 7 de agosto, mas a decisão só foi publicada no Diário de Justiça posteriormente. Por maioria, o STF deferiu algumas medidas cautelares.

Determinou que a União adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

Pontuou que as portarias de restrição de uso devem ser renovadas antes do término de sua vigência, até a conclusão definitiva do processo demarcatório ou até a publicação de estudo que descarte a existência de indígenas isolados em determinada área.

Entre as medidas exigidas está a criação de um Plano de Ação para regularização e proteção destas terras com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

Também foi determinada a apresentação de “cronograma para conclusão da demarcação da terra indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizado no estado do Mato Grosso, que tem presença de povo indígena isolado”. Esta terra fica localizada na região do município de Colniza (1.065 km a Noroeste).

O STF ainda exigiu cronograma de ação para realização de atividades de vigilância, fiscalização e proteção, com o objetivo de garantir a integridade das terras indígenas e conter as invasões, bem como que demonstre, junto com a apresentação do Plano de Ação, a existência de recursos necessários para a execução das tarefas definidas.

Ao CNJ o Supremo determinou a instalação de um Grupo de Trabalho, com prazo indeterminado, para acompanhamento contínuo de ações judiciais relacionadas à efetivação dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

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