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29/08/2023 | 10:57

Invasores tem prazo de cinco dias para desocupar fazenda de 6 mil hectares em São Félix do Araguaia

Na decisão, proferida no último dia 26 de agosto, a magistrada reconheceu que o advogado comprovou ter a posse do bem em razão da apresentação do contrato de compra e venda do imóvel...

Redação Repórter Agro com ASCOM

Invasores tem prazo de cinco dias para desocupar fazenda de 6 mil hectares em São Félix do Araguaia

Imagem Ilustrativa.

Foto: Banco de imagens

A juíza substituta da 2ª Vara de São Félix de Araguaia, Lorena Amaral Malhado, reconheceu a posse de uma área de seis mil hectares em favor do advogado e suplente de vereador em Cuiabá, Licínio Vieira de Almeida Júnior. Segundo o processo, Licínio adquiriu em 2020 a propriedade (Fazenda Rio Verde), no município de Luciara. No entanto, o vendedor da área, Mozarth Ferreira Gomes, tentou enganar o advogado ocultando gravames e vendas anteriores feitas para outras pessoas.

“O requerido ocultou gravames e vendas anteriores sobre a propriedade e, posteriormente, por meio de cumprimento equivocado de decisão judicial na ação possessória, em 07/10/2022, da decisão datada de outubro de 2022, privou da posse o autor em maio de 2023”, disse o advogado no autos. Na decisão, proferida no último dia 26 de agosto, a magistrada reconheceu que o advogado comprovou ter a posse do bem em razão da apresentação do contrato de compra e venda do imóvel, além de documentos que atestam o uso da propriedade rural para fins econômicos. “Ficou demonstrado que o autor era quem detinha a posse do imóvel até ser dela esbulhado pelo réu neste ano de 2023”, reconheceu a magistrada.

A juíza deu um prazo para os invasores desocuparem a área num prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil.

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