Em 2023, os produtores rurais de Mato Grosso, poderão dar inicio a semeadura de soja entre as datas de 16/09 a 24/012, conforme a Instrução Normativa nº001/2023. Apesar do período chuvoso estar adiantado em algumas regões do estado, os agricultores devem respeitar os prazos.
As autorizações de plantios excepcionais para fins comerciais dentro do vazio sanitário, não possuem previsão legal de autorização pelo Indea-MT.
A Portaria nº 306 foi alterada pela Portaria nº 388, de 31 de agosto de 2021 e pela Portaria nº 865 de 2 de agosto de 2023. O vazio sanitário, de acordo com a Portaria nº 306, é o período definido e contínuo, de pelo menos 90 dias, em que não se pode semear nem manter plantas vivas de soja no campo.
Com a medida, fica proibida a plantação do grão até o dia 15 de setembro. O descumprimento gera multa ao produtor, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2007, que visa fortalecer o sistema de produção agrícola da soja, unindo ações estratégicas de defesa sanitária.
Vazio Sanitário pelo Brasil
- Acre: 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023
- Alagoas: 02 de abril de 2024 a 10 de julho de 2024
- Amapá: 01 de março de 2024 a 08 de junho de 2024
- Amazonas: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
- Bahia: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
- Ceará: 01 de fevereiro de 2024 a 10 de maio de 2024
- Distrito Federal: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
- Goiás: 25 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2023
- Maranhão: Região 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3- 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
- Minas Gerais: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
- Mato Grosso: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
- Mato Grosso do Sul: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
- Pará: Região 1 - 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3 - 16 de novembro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024
- Paraná: 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
- Piauí: Região 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3 - 30 de setembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024
- Rio Grande do Sul: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
- Rondônia: Região 1 - 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023; Região 2 - 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
- Roraima: 19 de março de 2024 a 26 de junho de 2024
- Santa Catarina: 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023
- São Paulo: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
- Tocantins: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024