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Notícias / Pecuária

19/11/2025 | 15:30

CCJC aprova projeto que amplia altura para veículos de transporte de animais vivos

A atualização do CTB atende demanda histórica dos produtores, melhora o bem-estar dos animais e reduz riscos e prejuízos no transporte

Redação Reporter Agro com ASCOM

CCJC aprova projeto que amplia altura para veículos de transporte de animais vivos

Foto: Banco de Imagens

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o relatório do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei 3604/2019. De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que veículos utilizados no transporte de animais vivos tenham compartimentos de carga com até 4,95 metros de altura.

A medida atende a demandas do setor pecuário, especialmente de criadores que relatam dificuldades com o limite atual de 4,40 metros, considerado insuficiente para acomodar adequadamente animais de grande porte.

O relator destacou que o aumento da altura regulamentada contribui diretamente para o bem-estar dos animais transportados, além de evitar prejuízos financeiros aos produtores. “Ao fixar a altura máxima em 4,95 metros, damos segurança jurídica ao transportador, alinhamos o CTB às normas técnicas já adotadas e promovemos mais proteção aos animais transportados. É uma atualização necessária e responsável”, afirmou Diego Garcia. 

Já o autor do projeto, deputado Zé Vitor, reforça que caminhões com altura inadequada colocam em risco a integridade física dos animais, podendo causar acidentes, lesões e até mortes.“A limitação atual não atende às necessidades do setor. Quando os animais não têm espaço adequado, eles podem se ferir ou até morrer durante o trajeto. Este projeto traz segurança, reduz prejuízos e garante condições mínimas de bem-estar”, finalizou. 

Com a aprovação na CCJC, o projeto segue para análise no Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

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