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03/11/2026 | 10:29

Governo qualifica 13 aeroportos regionais no PPI, com destaque para Porto Alegre do Norte, e avança rumo a concessões à iniciativa privada

Medida, formalizada por decreto publicado nesta terça-feira (3.nov.2026), abrange terminais em oito Estados do país, incluindo o aeroporto mato-grossense, e prevê leilões competitivos e alternativas de alocação caso não haja propostas iniciais.

Redação Repórter Agro por Tiago Seiffert

Governo qualifica 13 aeroportos regionais no PPI, com destaque para Porto Alegre do Norte, e avança rumo a concessões à iniciativa privada

Foto: Gerado por IA

O governo federal qualificou 13 aeroportos regionais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e os incluiu formalmente no Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão tem como objetivo viabilizar a concessão dos empreendimentos à iniciativa privada.

A medida foi estabelecida por meio do decreto nº 13.142, de 2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3.nov.2026). Os terminais contemplados estão distribuídos por oito Estados brasileiros.

Distribuição dos Terminais por Estado

Mato Grosso: Porto Alegre do Norte (destaque na nova rodada de concessões regionais).

Pernambuco (3 unidades): Aeroporto Santa Magalhães (Serra Talhada), Garanhuns e Araripina.

Ceará (2 unidades): Aeroporto Comandante Ariston Pessoa (Cruz) e Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar (Aracati).

Bahia (2 unidades): Aeroporto Horácio de Mattos (Lençóis) e o terminal de Paulo Afonso.

Rondônia (2 unidades): Cacoal e Vilhena.

Piauí: Aeroporto Serra da Capivara (São Raimundo Nonato).

Maranhão: Barreirinhas.

Tocantins: Araguaína.

Modelo de Concessão e Regras

Conforme o texto do decreto, cada um dos aeroportos será incorporado de forma individual a contratos de concessão por meio de um processo competitivo simplificado, estruturado no âmbito do AmpliAR (Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais).

Caso o leilão inicial não receba propostas válidas, a normativa prevê a adoção de regimes alternativos, como a oferta permanente ou a alocação direta, observando as diretrizes e regulamentações estabelecidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Todo o procedimento técnico de incorporação dos terminais aos contratos será conduzido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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