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14/11/2025 | 10:33

Embargos expõem falhas da Justiça em ação que cobra pavimentação da BR-158

Por Redação – Agência da Notícia | 13/11/2025

Embargos expõem falhas da Justiça em ação que cobra pavimentação da BR-158

Foto: Banco de Imagens

A Ação Popular que cobra a pavimentação da BR-158, processo nº 1001989-34.2025.4.01.3605, proposta pela jornalista Camila Nalevaiko e pelo advogado Marcos de Souza Boechat Júnior, ganhou um novo capítulo após a apresentação de Embargos de Declaração que escancaram omissões graves, contradições e falhas de fundamentação na decisão que havia julgado o caso improcedente. A ação tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção de Barra do Garças, pertencente à Justiça Federal da 1ª Região.

O advogado responsável pela ação, Dr. Marcos de Souza Boechat, afirma que os embargos foram necessários porque o juiz deixou de analisar os argumentos centrais apresentados na petição inicial, ignorou pedidos alternativos e sucessivos e não aplicou dispositivos legais que obrigariam o Ministério Público Federal a propor uma Ação Civil Pública caso entendesse inadequada a via escolhida pelos autores.

Segundo o advogado, a sentença reconheceu a relevância social do tema, mas, paradoxalmente, não examinou pontos essenciais, como os danos ao erário, ao meio ambiente e à moralidade administrativa decorrentes da histórica omissão na manutenção e pavimentação da BR-158, rodovia que segue causando prejuízos bilionários, acidentes fatais e isolando comunidades inteiras no Norte Araguaia.

Os autores pedem que a decisão seja corrigida e que os embargos tenham efeito modificativo, permitindo o prosseguimento da ação ou determinando que o Ministério Público Federal ingresse imediatamente com a Ação Civil Pública cabível.

Enquanto isso, a população do Araguaia continua aguardando que o Poder Público finalmente assuma sua responsabilidade diante de uma das rodovias federais mais problemáticas do país.


O que acontece agora

Com os Embargos de Declaração protocolados no processo nº 1001989-34.2025.4.01.3605:
* o juiz deverá reexaminar a decisão questionada;
* poderá corrigir ou complementar pontos omissos, contraditórios ou obscuros;
* decidirá se concede ou não efeito modificativo, o que pode reabrir o processo;
* e poderá solicitar nova manifestação do Ministério Público Federal.

A decisão do magistrado definirá se a ação avança, se a sentença será reformada ou se o MPF será obrigado a propor a ação adequada. Até lá, o caso segue em tramitação e sob forte atenção da comunidade do Araguaia.

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