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Notícias / Agronegócios

25/03/2020 | 08:06

Justiça barra parte de decreto contra o Covid-19 que impedia escoamento de soja em MT

O juiz Arthur Moreira Pedreira, da Segunda Vara Cível de Canarana (829 km de Cuiabá), suspendeu parte de decreto daquele município - para impedir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) - que impedia o escoamento de soja.

Olhar Jurídico

Justiça barra parte de decreto contra o Covid-19 que impedia escoamento de soja em MT

Foto: Reprodução

O pedido liminar constava em mandado de segurança em nome da empresa CHS Agronegócio Indústria e Comércio, representada pelos advogados José Eduardo Polisel Gonçalves, Jackson Coutinho e Thiago de Abreu Ferreira. O decreto combatido foi assinado no domingo (22) pelo prefeito de Canarana.
 
O trecho do decreto que impedia o escoamento no município trazia a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento e multa, bem como a solicitação de apoio policial.
 
No mandado de segurança, a empresa argumentou que a proibição de escoamento da safra com a permanência dos grãos no município de Canarana "impede a continuidade do ciclo produtivo, ou seja, obstaculiza que o alimento chegue à mesa do consumidor final".
 
O segundo argumento apresentado residiu no fato de que o Estado de Mato Grosso, inclusive o município de Canarana, não possui capacidade de armazenamento de toda a produção. "Segundo as estatísticas oficiais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em Mato Grosso a capacidade estática dos armazéns é capaz de cobrir apenas 57,8% de todo o volume de grãos produzidos".
 
O apodrecimento dos grãos no pátio externo dos armazéns implicaria em proliferação de insetos e roedores prejudiciais à saúde humana, enquanto que o abandono dos grãos na própria lavoura traria resultados prejudiciais à próxima safrinha.
 
A decisão liminar do magistrado levou em conta o possível dano que o decreto poderia causar. "Em que pese o interesse local, não se pode olvidar interesses coletivos, os quais configuram atividade essencial, como é o caso da distribuição de alimentos".
 
A decisão que suspende parte do decreto, autorizando escoamento, foi estabelecida na segunda-feira (23).

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