Em Nota o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, reforçou as possibilidades em penalizações a produtores rurais que não seguirem as orientações de declarações em relação ao rebanho total. A medida é valida para todos os pecuaristas de Mato Grosso.
De acordo com a
Lei 10.486, alterada em 23/08/23, fica proibida (somente nesta campanha) a aplicação de multa para produtores que apresentarem divergências no saldo do rebanho, ou seja, caso o produtor declare exatamente o saldo que possui, não receberá multa por essa diferença entre o estoque real e o estoque na ficha do Indea. É a oportunidade única de regularizar a ficha no Indea sem penalização com multa.
Nas próximas etapas a multa por divergência de saldo no rebanho será de 1.5 UPF por cabeça, algo ao redor de
R$346,00 por animal. O produtor que não fizer a declaração, está sujeito a multa de
R$6 mil.
Essa atualização é obrigatória, comunique através do
Módulo do Produtor ou diretamente nas Unidades do INDEA.
Para maiores informações acesse
https://www.indea.mt.gov.br/