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16/06/2021 | 08:47

Juíza autoriza ‘arrombamento’ de imóvel para recuperação de 4,8 mil sacas de soja

Redação Repórter Agro com ASCOM

Juíza autoriza ‘arrombamento’ de imóvel para recuperação de 4,8 mil sacas de soja

Foto: Reprodução

A Juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Dra. Patrícia Cristiane Moreira deu decisão contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, ordenando a devolução de 4.800 sacas de soja para a empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários.

A pretensão fundamenta-se no crédito decorrente de Cédula de Produto Rural registrada no Cartório do 1º Ofício de Canarana, bem como na confissão de dívida assinada. O executado da ação principal, Sr. Cleber Toniazzo, depositou no armazém Delai Armazéns Gerais, 17.360 sacas de soja como pagamento à embargante Fattoria pelas cédulas de produto rural e confissão de dívida, inexistindo no local a soja em nome do executado Cléber. A Fattoria comprovou a posse sobre a soja entregue por terceiros. A juíza determinou a reintegração de posse da soja em favor da embargante no dia 09 de junho, onde, com a resistência da Sinagro em devolver a soja, foi determinado o arrombamento do imóvel no dia 14 de junho.

A  ação inicial foi uma execução da Sinagro em face de Cléber Toniazzo, porém, de forma equivocada foram carregadas 4.800 sacas de soja pertencentes à Fattoria.
 
Representada por uma banca de advogados, a Fattoria entrou com uma ação provando a propriedade das 4.800 sacas de soja. A juíza do caso determinou o arrombamento do armazém da Sinagro em Canarana para assegurar o retorno da soja à Fattoria. Isso ocorreu nesta segunda-feira, 14 de junho em Canarana. As informações foram confirmadas pelo advogado Tarcisio Cardoso Tonhá Filho.

Frange Advogados 
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